Comentários sobre o texto "Direito de Família no Novo Código Civil"

 

Atendendo a meu pedido, o escritor, dramaturgo e advogado Reynaldo Domingos Ferreira comentou o texto "Direito de Família no Novo Código Civil".

Seu filho Fabrizio também é advogado como o pai.

Aos dois, meus agradecimentos por seus comentários, éticos e objetivos.

Theresa Catharina

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COMENTÁRIOS de REYNALDO FERREIRA sobre o texto "Direito de Família no Novo Código Civil"

23 junho 2004


Prezada Theresa:

Sobre o diálogo, que lhe transmiti, envolvendo tema do Direito de Família, estou de acordo com as colocações que, a propósito, fez meu filho, Fabrizio, que vê nele refletido o paradigma em que estão as cabeças jurídicas do país.

A menina, por exemplo, estudante de Direito, está totalmente por fora da realidade.

Ela acredita piamente que o ordenamento jurídico, no qual está inserida, corresponde à realidade absoluta dos conceitos de Direito, Liberdade e Justiça. Quando isso não é verdade.

Nesse sentido, pode-se compará-la, de forma mais remota, ao homem da caverna de Platão e, pela forma mais imediata, ao Neo, de "Matrix", dos Irmãos Wachovski. Encontrando-se, portanto, numa caverna escura, de costas para luz, o mundo para ela é escuro e sem cor, pois, não consegue enxergar as maravilhas do mundo lá fora. "Ela se vê em um mundo - como diz o Fabrizio - onde se sente impotente frente às adversidades criadas pelo ordenamento jurídico pátrio e conclui, portanto, que não existe luz.

Chega à falaciosa conclusão de que não se pode casar e não há nada que se possa fazer quanto a isso". Ora, pior que não saber, segundo o Fabrizio, é não fazer a menor idéia de que não sabe.

Assim, como o homem da caverna jamais encontraria luz onde se encontrava, a menina também não conseguirá e, por isso, se sentirá indefesa e impotente, tendo de aceitar uma situação que parece ser a única verdade.

O que não é válido, em se tratando de Direito, que sempre nos apresenta diversas vertentes a serem tomadas.

Retomando a analogia com "Matrix", a estudante de Direito do diálogo posto sob consideração está conectada e ainda não sabe disso. E pode passar toda a vida e morrer sem descobrir porque a resposta não está evidentemente no nosso ordenamento jurídico.

Se ela se acomodar e aceitar essa realidade jurídica, construída para manter as pessoas alienadas da realidade, como observa o Fabrizio, ela jamais perceberá que a resposta para a situação é muito simples e não vai ser encontrada no Novo Código Civil.

Abraços, meus e do Fabrizio,

Reynaldo Domingos Ferreira

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