REFERENDO e justificativa de voto
Eu estive no treinamento do TRE e obtive a seguinte informação sobre a
justificativa de voto para o referendo:
Poderá ser feita, no dia do Referendo (23 de outubro/05), em qualquer local de
votação. Será necessário que o eleitor, estando ausente da cidade onde reside,
apresente o título de eleitor e um documento pessoal de identificação. O
formulário de justificativa será entregue no próprio local, gratuitamente.
Caso a pessoa não esteja de posse do seu título de eleitor, deverá informar o
número.
Saiba Mias:
Eleitor deve justificar ausência à votação
Walter Rodrigues Ferreira
Tecnólogo em Processamento de Dados
Brasília, 06 de outubro de 2005.