O DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA E O SELO VERDE Josemar Dantas Editor Suplemento Direito & Justiça Correio Braziliense Brasília, 18 de fevereiro de 2002. As nações ricas censuram com maior intensidade a cada dia a extração indiscriminada de madeira de lei na Amazônia. É fato que a remoção incontida da cobertura vegetal acabará por provocar tragédia ambiental de dimensões catastróficas. Mas é por igual verdadeiro que o desmatamento não cessará enquanto os mercados mais dinâmicos do mundo continuarem a pressionar as importações. Trata-se de fenômeno semelhante ao comércio de drogas. Se o consumo dos entorpecentes não ceder a políticas preventivas e repressivas nos grandes centros internacionais, à frente os Estados Unidos, os traficantes não desistirão de correr todos os riscos de sua atividade monstruosa. O discurso dos países do Primeiro Mundo mascara intenções hipócritas e contraditórias. Exige dos estados amazônicos, sobretudo do Brasil, a preservação da floresta equatorial. Mas, ao mesmo tempo, contemporiza com importações maciças de espécimes nobres da flora. O presidente da França, François Mitterrand, construiu com mogno brasileiro o deque gigantesco da nova Biblioteca de Paris. É possível que o corte da madeira não tenha observado estudos de impacto ambiental aprovados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As multinacionais instaladas na região, aí incluídas as norte-americanas, violam com freqüência as leis preservacionistas. Milhões de metros cúbicos de madeira são extraídos de forma ilegal. Não deixam, porém, de sustentar exportações a preços os mais elevados. Agora, o governo brasileiro pretende criar por lei um selo verde para atestar que a colheita de produtos madeireiros observou as cautelas indispensáveis à manutenção de um regime sustentado de extração. A medida, por um lado, pode criar dificuldades aos processos predatórios. Mas, por outro, corre o risco de abrir nova modalidade de fraude. Parece que a solução do problema continua a depender de fiscalização ampla, da cooperação dos países do Primeiro Mundo e de legislação apta a permitir a imediata inabilitação das empresas flagradas em derrubada ilegal. |