O DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA E O SELO VERDE

Josemar Dantas

Editor

Suplemento Direito & Justiça

Correio Braziliense

Brasília, 18 de fevereiro de 2002.

As nações ricas censuram com maior intensidade a cada dia a extração indiscriminada de madeira de lei na Amazônia.  É fato que a remoção incontida da cobertura vegetal acabará por provocar tragédia ambiental de dimensões catastróficas.  Mas é por igual verdadeiro que o desmatamento não cessará enquanto os mercados mais dinâmicos do mundo continuarem a pressionar as importações.  Trata-se de fenômeno semelhante ao comércio de drogas.  Se o consumo dos entorpecentes não ceder a políticas preventivas e repressivas nos grandes centros internacionais, à frente os Estados Unidos, os traficantes não desistirão de correr todos os riscos de sua atividade monstruosa.

O discurso dos países do Primeiro Mundo mascara intenções hipócritas e contraditórias.  Exige dos estados amazônicos, sobretudo do Brasil, a preservação da floresta equatorial. Mas, ao mesmo tempo, contemporiza com importações maciças de espécimes nobres da flora.  O presidente da França, François Mitterrand, construiu com mogno brasileiro o deque gigantesco da nova Biblioteca de Paris.  É possível que o corte da madeira não tenha observado estudos de impacto ambiental aprovados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As multinacionais instaladas na região, aí incluídas as norte-americanas, violam com freqüência as leis preservacionistas.  Milhões de metros cúbicos de madeira são extraídos de forma ilegal.  Não deixam, porém, de sustentar exportações a preços os mais elevados.

Agora, o governo brasileiro pretende criar por lei um selo verde para atestar que a colheita de produtos madeireiros observou as cautelas indispensáveis à manutenção de um regime sustentado de extração.  A medida, por um lado, pode criar dificuldades aos processos predatórios.  Mas, por outro, corre o risco de abrir nova modalidade de fraude.  Parece que a solução do problema continua a depender de fiscalização ampla, da cooperação dos países do Primeiro Mundo e de legislação apta a permitir a imediata inabilitação das empresas flagradas em derrubada ilegal.