TRABALHO INFANTIL NO NARCOTRÁFICO Josemar Dantas Editor Suplemento Direito & Justiça Correio Braziliense Brasília-DF, 11 de março de 2002 A despeito de reações indignadas das chamadas autoridades públicas, a exploração de trabalho infantil no país é mais grave do que se imagina. Informe da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundamentado em pesquisa do Instituto de Estudos do Trabalho e da Sociedade, mostra um quadro alarmante. Crianças e adolescentes começam a trabalhar para o narcotráfico a partir dos oito anos de idade. A amostragem foi colhida nos antros de criminalidade do Rio de Janeiro. São meninos e meninas com média inferior a quatro anos de freqüência escolar, contra a média nacional de 6,4 anos. São atraídos para o crime para satisfazer desejos de poder pelo acesso a dinheiro fácil e busca de emoções violentas. Diz a pesquisa que 90% deles consomem maconha. E 25% são usuários de haxixe. Pelo cenário dramático do Rio de Janeiro é possível intuir a intensidade do fenômeno em dimensão nacional. Não se deve ignorar que o comércio monstruoso dos alucinógenos está presente hoje até nas pequenas cidades. Uma das formas mais perversas de utilização de menores é contratá-los para empreitadas assassinas. Como eles são inimputáveis, os verdadeiros criminosos, os mandantes, passam ao largo do braço reparador da Justiça. Nos códigos de conduta dos bandidos, os delatores são punidos com a morte. Logo, os autores intelectuais da violência homicida se mantêm na sombra. Sempre que os cidadãos tomam consciência de problemas sociais do gênero, levanta-se clamor nacional em favor da elaboração de leis penais mais severas. É reação que se alimenta de noções ilusórias. Se leis cada vez mais drásticas fossem a solução, com certeza o crime teria desaparecido na Idade Média. À época, decepava-se a mão do ladrão, guilhotinava-se o assassino ou o torravam em uma fogueira. Cabe, no caso, definir políticas públicas específicas para desviar crianças e adolescentes do caminho dos traficantes. Algo que favoreça a presença do poder público nas áreas infectadas mediante ações conjuntas com a comunidade. Enfim, resgate social capaz de neutralizar os acenos sedutores do narcotráfico. |