Ordem Pública

Diz-se que o Homem é um "ser social" e por isso mesmo o Direito é um fenômeno social. Mas o que é "ser social"? - Consagrando a afirmação do jurista italiano Carnelutti "-ser homem é poder não ser animal", silogisticamente ser "homem social" é exatamente não ser um animal. Não ser um animal é ser civilizado e ser civilizado não é outra coisa senão a capacidade dos homens de se amarem.

Poder-se-á chamar de seres sociais aos indivíduos de uma sociedade minada pela gradual decadência dos bons costumes (ethos), da ordem pública, da permanente violação da consciência cívica diluída em "leis que não pegam" e constituições sem substância e credibilidade, posto que na realidade são tal como afirma Loewnstein, meros disfarces retóricos a serviço dos governantes que se excusam da responsabilidade inerente ao Poder Público de ser o fiador dos interesses fundamentais da sociedade nacional?

Enquanto se afirma no plano teórico internacional a soberania do Estado perante outros, eis que internamente em muitos Estados atualmente a soberania nacional, a ordem pública, os bons costumes sinônimos de ordem social são incapazes de se auto-sustentarem devido ao impacto da violência, da perda dos valores cristãos, dos desajustes sociais, do desrespeito ao patrimônio público, da sonegação  ou exorbitância de impostos, da corrupção dos agentes públicos, da contradição com as regras de civilidade, traço que distingue as sociedades verdadeiramente evoluídas.

A bem da verdade, "ordem pública" é não somente difícil de ser definida conceitualmente como  de ser sentida na sociedade auriverde, onde "civilidade" - regra básica da vida em sociedade e fundamento supremo da organização do Estado, cujo fim é propiciar aos indivíduos uma vida equilibrada, é prática ainda bastante desconhecida.

A desinteligência generalizada sobre os princípios políticos, econômicos, morais e até religiosos, alguns juridicamente tutelados pelo Direito, inviabiliza a concretização da ordem pública (Constituição Federal, Art. 136) afim de garantir condições mínimas essenciais para se viver em uma sociedade estatal. O Estado como formação política nem sempre existiu, porquanto as sociedades humanas conviveram muito tempo em regime de clãs, tribos e senhorias feudais, regimes societários onde, não obstante a ausência de poderes institucionalizados para assegurar a ordem pública, não deixava de existir regras de direito.

Esse insustentável vilipendiamento da ordem pública na sua mais vasta extensão certamente fragiliza a possibilidade do Bem Comum por meio do Estado.  Tanto é verdade que sem "ordem " é impossível o funcionamento do mesmo, de modo a freiar a exploração de uns em detrimento dos outros, e fazer prevalecer o princípio básico de toda sociedade civilizada, que é a colaboração de todos para  viverem bem.

A prolongada carência de "ordem pública", tanto na acepção mais larga , isto é, relativa aos princípios superiores da vida em sociedade como de "pudor nacional" no plano interno vitupera a soberania nacional do Estado, utilizada como ornamento jurídico perante a sociedade internacional, sobretudo quando se pretende neutralizar a adoção das convenções internacionais, na tentativa de firmarem-se princípios e normas uniformes para solução de problemas no âmbito das relações internacionais. A ordem pública quando invocada é tão-somente para advertir do limite das leis internacionais no âmbito do ordenamento jurídico interno de determinado Estado, como se o homem "ser social" não tivesse caráter cosmopolita.

Outrossim ordem pública é a própria estabilidade do Estado no afã de  assegurar  a coexistência pacífica dos indivíduos civilizados em sociedade.  De outro modo, sem ordem pública é impossível a vida em comum do Homem "ser social" para poder não ser um "animal"!

Agnes Marta Pimentel Altmann

Artigo publicado no Jornal de Brasília, 08/07/96