Previdência: esclarecimento

Texto elaborado pelo Fiscal da Receita Federal Adelar Frata, encaminhado ao colunista Paulo Santana ,do Jornal Zero Hora.

Sr. Paulo Santana:

Encaminho em anexo um cálculo atuarial sobre a contribuição paga por um servidor público, onde fica demonstrado que o valor descontado de 11% sobre o total da remuneração é suficiente para bancar sua aposentadoria integral.

Atenciosamente,

Auditor Fiscal da Receita Federal

Adelar Frata

Sr. Paulo Santana:

Concordo plenamente com toda argumentação apresentada em sua coluna da Zero Hora do dia 05/01/2003. No entanto, gostaria de acrescentar a sua justa argumentação, o porquê da aposentadoria do servidor público ser integral e a do setor privado estar limitada a R$ 1.561,00. A diferença fundamental é que o servidor público contribui com um percentual de 11% sobre o total do seu salário. Por exemplo: um servidor público que ganhe R$5.000,00 contribui com R$550,00 para a previdência ( R$ 5000,00 X 11% = R$ 550,00); enquanto um trabalhador da iniciativa privada, ganhando os mesmos R$5.000,00, contribui com R$ 171,71 para a previdência ( R$ 1.561,00 X 11%=R$171,71). Portanto, não existe nenhum tipo de injustiça na aposentadoria integral para o servidor público, uma vez que a sua contribuição para a previdência incide sobre o salário total, ao passo que a contribuição de um trabalhador do setor privado é limitado a um teto. Para ilustrarmos melhor a justeza da aposentadoria integral para o servidor público, farei uma simulação onde o mesmo valor pago para a previdência de R$ 550,00 seria aplicado num plano de previdência privada - Renda Total Individual PGBL, que pode ser efetuado no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Simule seu Plano e seu IR- Renda Total Individual (PGBL) Resultado da Simulação

Confira com atenção os dados abaixo:

Nome: João Pedro Público

Nascimento: 13/01/1979

Início do recebimento do benefício: 60 anos

Calculado por valor de: Contribuição

Contribuição mensal desejada: R$ 550,00

Periodicidade: mensal

Plano de Aposentadoria Renda Total Individual

Projeção

Contribuição mensal escolhida

Valor Mensal da Aposentadoria

Reserva acumulada aos 60 anos

Rentabilidade de 6% a.a.

R$ 550,00

5.174,73

795.290,93

Rentabilidade de 9% a.a.

R$ 550,00

10.415,48

1.600.728,31

Rentabilidade de 12% a.a.

R$ 550,00

21.691,17

3.333.660,09

Contribuição mensal total: R$ 550,00

No exemplo acima, calculado em 13/01/2003, João Pedro Público teria ingressado no serviço público em 13/01/2003 aos 24 anos de idade e iria se aposentar aos 60 anos com 36 anos de contribuição. Observe que com uma taxa de juros real de 6% ao ano, João Pedro Público teria um valor de aposentadoria superior ao que o serviço público pagaria e ainda teria uma reserva acumulada de R$ 795.290,93. Como todos nós sabemos as taxas de juros, no Brasil, são historicamente superiores a 10% ao ano. Assim, considerando uma taxa de juros um pouco mais próxima da realidade com rentabilidade de 9% ao ano, o valor da aposentadoria seria mais do que o dobro do salário em atividade e ainda teria acumulado uma reserva de R$ 1.600.728,31. Já com juros de 12% ao ano, o que não é dificil de se conseguir no mercado financeiro por grandes aplicadores de fundos de previdência rivada, o valor mensal da aposentadoria passaria para R$ 21.691,17, ou seja, 3 vezes a mais do que receberia com o atual sistema de contribuição e aposentadoria vigente no serviço público e teria acumulado uma reserva de R$ 3.333.660,09. Como se verifica pelo cálculo atuarial acima demonstrado, com a contribuição atual de 11% sobre o total dos vencimentos, não existe nenhuma injustiça em recebermos a aposentadoria pelo valor integral. Observe que não foi levado em conta no cálculo efetuado a contribuição da União (empregador). Uma pergunta: A União tem recolhido os valores referentes a sua parte como empregador para o caixa da previdência? Então, onde está o furo se somente a contribuição do servidor público já suportaria a sua aposentadoria integral e até por um valor superior ao seu salário na ativa? Podemos enumerar alguns:

1) Segundo a opinião do senador eleito Paulo Paim é o "desvio histórico dos recursos, promovido pelos sucessivos governos", argumentando que o rombo acumulado totalizaria R$ 500 bilhões em dívidas da União perante o caixa previdenciário;

2) As fontes de recursos para o financiamento da seguridade social são as contribuições do trabalhador e do empregador, além dessas, pela COFINS (contribuição social para o financiamento da seguridade social, 3% sobre o faturamento das empresas) e pela CSSL (contribuição social sobre os lucros, que incide sobre os lucros das empresas) instituídas com base no artigo 195 da Constituição Federal, que trata da seguridade social. A COFINS, maior tributo em montante recolhido aos cofres da União, e a CSSL não são repassados ao caixa previdenciário, pois são direcionadas ao Tesouro Nacional para pagamentos de compromissos da União como juros da rolagem dos Títulos Públicos Federais (dívida interna da União), etc;

3) Benefícios criados pelos legisladores, onde até pouco tempo atrás um servidor da iniciativa privada trabalhava 33 anos no setor privado contribuindo com um teto de R$ 1.561,00, fazia um concurso público (vencimentos R$ 5.000,00), permanecia 2 anos e se aposentava pelo valor integral de R$ 5.000,00. A legislação deve estabelecer um tempo mínimo superior a 25 ou 30 anos de serviço público, para que o servidor tenha aposentadoria integral. Este tempo, que eu sugeri apenas como exemplo, deve ser precedido de um cálculo atuarial;

4) Roubo na concessão de benefícios, que todos os dias são veiculados na imprensa, etc. Uma coisa é certa, nós servidores públicos não somos culpados pela situação em que se encontra o caixa da previdência e não seremos o bode expiatório pela espoliação do Estado, praticada pelas taxas de juros extorsivas na rolagem da dívida pública, que está corroendo o Brasil. A reforma deve ser ampla e os verdadeiros motivos do rombo devem ser buscados. Soluções existem, no entanto, não podem ferir o direito dos servidores que se encontram na ativa e contribuem mensalmente com um valor suficiente para terem direito a aposentadoria integral, conforme demonstrado através do cálculo atuarial feito junto ao Banco do Brasil e sem considerar a parte que caberia à União como empregadora.

Atenciosamente,

Auditor Fiscal da Receita Federal

Adelar Frata