Uma decisão contra o jornalismo - Nota da FENAJ

Brasília, 11 de dezembro de 2003.

Uma decisão contra o jornalismo

Usando os mesmos argumentos de um ano e meio atrás e sem se preocupar em rebater o despacho da desembargadora Alda Basto e os argumentos da FENAJ e do Ministério do Trabalho nas apelações, o juiz convocado Manoel Álvares do TRF de São Paulo, cassou a liminar que havia suspendido os efeitos da sentença da juíza Carla Rister, aquela sentença que cancelou qualquer pré-requisito para a concessão do registro profissional de jornalista. Assim, a não obrigatoriedade da exigência de diploma para a concessão do registro profissional de jornalista volta a vigorar em todo o país.

A FENAJ vem a público revelar seu inconformismo à decisão do juiz convocado, Manoel Álvares, porque ela volta a prejudicar mais de 110 mil jornalistas registrados legalmente em todo o país, os alunos dos 219 cursos de Jornalismo e os 18 mil jovens diplomados ano passado, período em que vigiu a sentença da juíza Carla Rister.

Voltamos a afirmar que é estranho e inadmissível que uma parte da Justiça brasileira, 34 anos depois da regulamentação e 15 anos da promulgação da Constituição, insista em desregulamentar a profissão de jornalista, numa época em que o mundo inteiro discute a ética da comunicação, os efeitos da manipulação da mídia e a importância da informação a serviço da sociedade, valores fundamentais para o exercício profissional.

A Fenaj continuará a usar todos os recursos possíveis e a organizar a categoria para lutar contra esta decisão que lhe atinge visceralmente. Acreditamos que a Justiça, ao final, haverá de fazer jus à categoria profissional dos jornalistas e reconhecer o valor da formação para o exercício do jornalismo ético e de qualidade, em defesa da sociedade.

Federação Nacional dos Jornalistas

Voltar