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Comunicado da AMB Procon SP - Associação Médica Brasileira e Fundação Procon São Paulo Comunicado da Associação Médica Brasileira e da Fundação Procon São Paulo sobre a liminar que revoga direitos dos usuários de planos de saúde
A Associação Médica Brasileira (AMB) e a
Fundação Procon São Paulo consideram um retrocesso a liminar
concedida pelo Supremo Tribunal Federal em razão da Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Saúde
Hospitais (CNS), revogando alguns dispositivos da Lei 9656/98 que
garantiam importantes direitos aos usuários cujos contratos foram
firmados anteriormente a janeiro de 1999.
A declaração de inconstitucionalidade do
artigo 35-E da Lei 9656, independentemente de seu mérito legal, gera
mais desequilíbrio ao setor e prejuízos a pacientes e médicos. A
possibilidade de interrupção das internações deixa uma brecha para
novas interferências no exercício da Medicina, o que, aliás, já
ocorre há anos com pressões de certas empresas para a diminuição de
pedidos de exames, internações e outros procedimentos. O mais grave é
que pode ser fatal para os usuários do sistema de saúde suplementar.
Também são extremamente prejudiciais aos
pacientes outros pontos, como:
a revogação do dispositivo que proibia a
rescisão unilateral de contratos, pois cria uma lacuna para o
rompimento de contratos antigos, obrigando os usuários a aderirem a
planos mais caros;
o fim da garantia de diluição do
percentual de reajuste de faixa etária em dez anos para maiores de 60
anos com mais de dez anos de plano, o que permite que o aumento seja
realizado numa só parcela;
a derrubada da exigência de autorização
prévia da ANS para a aplicação de reajustes por faixa etária aos
consumidores com 60 anos ou mais de idade;
e a suspensão da oferta obrigatória aos
antigos consumidores dos chamados planos-referência, que contemplam
serviços como cirurgias cardíacas, hemodiálise e tratamento de câncer.
A Saúde Suplementar no Brasil há tempos
enfrenta sérios conflitos e faz-se urgente uma adequação na legislação
para que os elos mais frágeis dessa rede não fiquem à mercê dos
interesses econômicos de algumas operadoras. O livre exercício da
Medicina, a garantia de condições de trabalho e remuneração
adequadas a prestadores de serviço e, acima de tudo, o atendimento
digno e universal aos usuários de planos de saúde têm de ser
garantidos em Lei e cumpridos à risca.
Os órgãos de Defesa do Consumidor alertam
que continuarão a utilizar o Código de Defesa do Consumidor, para
garantir os direitos dos usuários de planos de saúde contra as práticas
e cláusulas contratuais abusivas, inclusive já reconhecidas pelo Poder
Judiciário.
A Associação Médica Brasileira apoia os
órgãos de Defesa do Consumidor e registra que não aceita sob hipótese
alguma que interesses outros sejam priorizados em detrimento dos maiores
patrimônios dos cidadãos: a saúde e a vida.
São Paulo, 25 de agosto de 2003
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